informativo de transparência e proteção de dados de pessoas

A Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios
digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.


Para a Copplasa Start, a segurança dos dados dos nossos clientes vai muito além de uma obrigação legal, é um elo do nosso compromisso
com você. Por isso, cultivamos a transparência e o comprometimento sobre tudo o que fazemos, considerando sempre as melhores
práticas de governança, colaboração e gestão.


Conduzimos o tratamento dos dados com a prioridade e a dedicação que o tema requer, visto que o tratamento de dados é inerente à atividade securitária, indissociável tanto do momento preliminar à prestação de serviços, quanto da própria execução contratual.

conformidade entre as partes

Em cumprimento do dever legal, informamos que:

 

  • A Copplasa Start seguirá criteriosamente as orientações e os limites previstos pelo controlador dos dados, a empresa cliente;
  • A Copplasa Start manterá em sua base de dados o cadastro da empresa cliente e dos titulares, beneficiários dos serviços oferecidos em nossa parceria;
  • Na LGPD, quando o tratamento do dado for condição para o fornecimento de bens ou serviços, o titular do dado deverá ser informado sobre essa condição. Comunique aos seus colaboradores sobre a nossa parceria;
  • Toda comunicação dos programas oferecidos pela Copplasa Start em seu portfólio seguirá as boas práticas previstas na LGPD;
  • Os atendimentos que fizerem menção aos dados sensíveis somente poderão ser tratados diretamente com o titular do dado, salvos os casos em que legitimar ato de proteção à vida ou à incolumidade física do titular ou terceiro;
  • Toda comunicação dos programas oferecidos pela Copplasa Start em seu portfólio seguirá as boas práticas previstas na LGPD;
  • Os atendimentos que fizerem menção aos dados sensíveis somente poderão ser tratados diretamente com o titular do dado, salvos os casos em que legitimar ato de proteção à vida ou à incolumidade física do titular ou terceiro;
  • Os atendimentos que fizerem menção a dado pessoal poderão ser tratados sem acionamento direto do titular do dado, uma vez que, na relação de prestação de serviço, esse se faz necessário e é inerente à execução do contrato ou de procedimentos relacionados ao contrato do qual é parte o titular dos dados;
  • Para viabilizar a realização das rotinas administrativas oferecidas nessa parceria, a Copplasa Start terá acesso a área logada da empresa junto à operadora do produto;
  • Em garantia do livre acesso, os titulares dos dados terão acesso facilitado e gratuito sobre os dados tratados pela Copplasa Start por meio do portal de benefícios;
  • O canal de contato com o nosso Encarregado de dados é: encarregado.lgpd@copplasa.com.br

sobre a lei geral de proteção de dados

A Lei 13.709 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – entrou em vigor em 18/9/2020 e tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As atividades de tratamento de dados deverão seguir a boa fé e outros princípios bem como:

 

  • Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, ao titular, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, ao titular, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, ao titular, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

 

O artigo 5º da lei considera:
 
  • Dado pessoal: é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
  • Dado pessoal sensível: é o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
  • Dado anonimizado: é o dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
  • Banco de dados: é o conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
  • Titular: é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
  • Controlador: é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
  • Operador: é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
  • Encarregado: é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • Agentes de tratamento: o controlador e o operador;
  • Tratamento: é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
  • Anonimização: é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
  • Consentimento: é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

 

acesse também: